Direito Canónico
Cânone 1349
Dos delitos e penas em geral
Se a pena é indeterminada e a lei não dispuser outra coisa, o juiz, ao determinar as penas, escolha as que sejam proporcionadas ao escândalo causado e à gravidade do dano; porém, não deve impor as penas mais graves a não ser que o requeira absolutamente a gravidade do caso; e não pode impor penas perpétuas.
Livro: Das Sanções na Igreja