Direito Canónico
Cânone 1354
Dos delitos e penas em geral
§ 1. Além dos que se enumeram nos câns. 1355-1356, todos os que podem dispensar de uma lei que está munida de pena, ou eximir de um preceito que comina uma pena, podem também remitir a mesma pena.
§ 2. Além disso, a lei ou o preceito que estabelece uma pena pode também conceder a outros a potestade de remitir a pena.
§ 3. Se a Sé Apostólica reservar a si mesma, ou a outros, a remissão de uma pena, a reserva deve interpretar-se estritamente.
Livro: Das Sanções na Igreja