Direito Canónico
Cânone 1363
Dos delitos e penas em geral
§ 1. A acção para executar a pena extingue-se por prescrição se o decreto executivo do juiz mencionado no cân. 1651 não tiver sido notificado ao delinquente dentro dos prazos mencionados no cân. 1362; estes prazos devem contar-se a partir do dia em que a sentença condenatória transitou em julgado.
§ 2. O mesmo se aplica, com as devidas adaptações, se a pena tiver sido imposta por decreto extrajudicial.
Livro: Das Sanções na Igreja