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Direito Canónico
Cânone 1363

Dos delitos e penas em geral

§ 1. A acção para executar a pena extingue-se por prescrição se o decreto executivo do juiz mencionado no cân. 1651 não tiver sido notificado ao delinquente dentro dos prazos mencionados no cân. 1362; estes prazos devem contar-se a partir do dia em que a sentença condenatória transitou em julgado. § 2. O mesmo se aplica, com as devidas adaptações, se a pena tiver sido imposta por decreto extrajudicial.
Livro: Das Sanções na Igreja