Direito Canónico
Cânone 1370
Das penas para cada delito
§ 1. Quem atenta fisicamente contra o Romano Pontífice incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica; tratando-se de um clérigo, pode acrescentar-se outra pena, atendendo à gravidade do delito, sem excluir a expulsão do estado clerical.
§ 2. Quem faz o mesmo contra quem tem o carácter episcopal incorre em interdito latae sententiae e, se for clérigo, também em suspensão latae sententiae.
§ 3. Quem usa de violência física contra um clérigo ou religioso, ou contra outro fiel, em desprezo da fé, da Igreja, da potestade eclesiástica ou do ministério, deve ser castigado com uma pena justa.
Livro: Das Sanções na Igreja