Direito Canónico
Cânone 1373
Das penas para cada delito
Quem suscita publicamente a aversão ou o ódio contra a Sé Apostólica ou o Ordinário, por causa de algum acto do ofício ou do cargo eclesiástico, ou induz à desobediência contra eles, deve ser castigado com interdito ou com outras penas justas.
Livro: Das Sanções na Igreja