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Direito Canónico
Cânone 1374

Das penas para cada delito

§ 1. Quem se inscreve numa associação que maquina contra a Igreja, deve ser castigado com uma pena justa; quem promove ou dirige essa associação deve ser castigado com interdito. § 2. Quem adere a uma associação cujos membros agem contra a Igreja deve ser castigado com uma pena justa; quem promove ou dirige uma tal associação deve ser castigado com interdito.
Livro: Das Sanções na Igreja