Direito Canónico
Cânone 1374
Das penas para cada delito
§ 1. Quem se inscreve numa associação que maquina contra a Igreja, deve ser castigado com uma pena justa; quem promove ou dirige essa associação deve ser castigado com interdito.
§ 2. Quem adere a uma associação cujos membros agem contra a Igreja deve ser castigado com uma pena justa; quem promove ou dirige uma tal associação deve ser castigado com interdito.
Livro: Das Sanções na Igreja