Direito Canónico
Cânone 1375
Das penas para cada delito
§ 1. Quem usurpa um ofício eclesiástico deve ser castigado com uma pena justa.
§ 2. Equipara-se à usurpação a retenção ilegítima depois da privação ou cessação do ofício.
Livro: Das Sanções na Igreja