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Direito Canónico
Cânone 1375

Das penas para cada delito

§ 1. Quem usurpa um ofício eclesiástico deve ser castigado com uma pena justa. § 2. Equipara-se à usurpação a retenção ilegítima depois da privação ou cessação do ofício.
Livro: Das Sanções na Igreja