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Direito Canónico
Cânone 1377

Das penas para cada delito

§ 1. Quem dá ou promete algo para que alguém que exerce uma função na Igreja realize ou omita ilegitimamente um acto, deve ser castigado com uma pena justa conforme o cân. 1336, §§ 2-4; igualmente quem aceita tais doações ou promessas. § 2. Quem, no exercício do seu ofício ou cargo, pede uma oblação além da estabelecida ou quantias adicionais, ou algo para proveito próprio, deve ser castigado com uma pena justa conforme o cân. 1336, §§ 2-4.
Livro: Das Sanções na Igreja