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Direito Canónico
Cânone 1378

Das penas para cada delito

Quem, fora dos casos já previstos no direito, abusa da potestade eclesiástica, do cargo ou da função, deve ser castigado conforme a gravidade do acto ou da omissão, sem excluir a privação do ofício ou do cargo, e a obrigação de reparar o dano.
Livro: Das Sanções na Igreja