Direito Canónico
Cânone 138
Do poder de governo
O poder executivo ordinário e o poder delegado para todos os casos é de interpretação lata; qualquer outro é de interpretação restrita; no entanto, a quem foi dado poder delegado, entende-se que lhe é igualmente concedido tudo aquilo sem o que tal poder não pode ser exercido.
Livro: Das Normas Gerais