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Direito Canónico
Cânone 143

Do poder de governo

§ 1. O poder ordinário extingue-se com a perda do ofício a que está anexo. § 2. A não se determinar outra coisa no direito, o poder ordinário suspende-se, se legitimamente se apelar ou for interposto recurso contra a privação ou remoção do ofício.
Livro: Das Normas Gerais