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Direito Canónico
Cânone 144

Do poder de governo

§ 1. Em caso de erro comum de facto ou de direito, e ainda em caso de dúvida positiva e provável, quer de direito quer de facto, a Igreja supre o poder executivo de governo tanto para o foro externo como para o interno. § 2. Esta mesma norma aplica-se às faculdades de que se trata nos câns. 882, 883, 966 e 1111, § 1.
Livro: Das Normas Gerais