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Direito Canónico
Cânone 1438

Dos juízos em geral

Sem prejuízo do prescrito no cân. 1444, § 1, n.° 1: 1.° do tribunal do Bispo sufragâneo apela-se para o tribunal do Metropolita, salvo o prescrito no cân. 1439; 2.° nas causas decididas em primeira instância no tribunal do Metropolita apela-se para o tribunal que ele, com a aprovação da Sé Apostólica, tiver designado de modo estável; 3.° para as causas decididas perante o Superior provincial, o tribunal de segunda instância é o do Moderador supremo; para as causas decididas perante o Abade local, é o do Abade superior da congregação monástica.
Livro: Dos Processos