Direito Canónico
Cânone 1439
Dos juízos em geral
§ 1. Se se tiver constituído um único tribunal de primeira instância para várias dioceses, em conformidade com o cân. 1423, a Conferência episcopal, com aprovação da Sé Apostólica, deve constituir o tribunal de segunda instância, a não ser que todas as dioceses sejam sufragâneas da mesma arquidiocese. § 2. A Conferência episcopal, com a aprovação da Sé Apostólica, pode constituir um ou mais tribunais de segunda instância, mesmo fora dos casos previstos no § 1. § 3. Com respeito aos tribunais de segunda instância referidos nos §§ 1-2, a Conferência episcopal ou o Bispo por ela designado tem todos os poderes que competem ao Bispo diocesano relativamente ao seu tribunal.
Livro: Dos Processos