Direito Canónico
Cânone 1444
Dos juízos em geral
§ 1. A Rota Romana julga: 1.° em segunda instância, as causas que já tiverem sido julgadas pelos tribunais ordinários de primeira instância e que sejam levadas à Santa Sé por apelação legítima; 2.° em terceira ou ulterior instância, as causas já conhecidas pela mesma Rota Romana ou por quaisquer outros tribunais, a não ser que já tenham transitado em julgado. § 2. Este tribunal julga ainda em primeira instância as causas referidas no cân. 1405, § 3, ou as outras que o Romano Pontífice motu proprio ou a instância das partes tiver avocado ao seu tribunal e confiado à Rota Romana; e, a não ser que no rescrito de comissão do encargo se determine outra coisa, a mesma Rota julga essas causas também em segunda e ulterior instância.
Livro: Dos Processos