Direito Canónico
Cânone 1445
Dos juízos em geral
§ 1. O Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica conhece: 1.° das querelas de nulidade e de petições de restituição in integrum e de outros recursos contra as sentenças rotais; 2.° dos recursos em causas sobre o estado das pessoas, que a Rota Romana tiver recusado admitir a novo exame; 3.° das excepções de suspeita e outras causas contra os Auditores da Rota Romana por actos praticados no exercício do seu múnus; 4.° dos conflitos de competência referidos no cân. 1416. § 2. O mesmo Tribunal conhece dos conflitos originados por um acto do poder administrativo eclesiástico a ele legitimamente levados, das outras controvérsias administrativas que lhe forem submetidas pelo Romano Pontífice ou pelos dicastérios da Cúria Romana, e do conflito de competência entre os mesmos dicastérios. § 3. Compete ainda a este Supremo Tribunal: 1.° vigiar pela recta administração da justiça e admoestar, se for necessário, os advogados e procuradores; 2.° prorrogar a competência dos tribunais; 3.° promover e aprovar a erecção dos tribunais referidos nos câns. 1423 e 1439.
Livro: Dos Processos