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Direito Canónico
Cânone 1451

Dos juízos em geral

§ 1. A questão da recusa deve ser definida com a maior brevidade, ouvidas as partes, o promotor da justiça e o defensor do vínculo, se intervierem e eles mesmos não tiverem sido recusados. § 2. Os actos efectuados pelo juiz, antes de ser recusado, são válidos; os que forem efectuados depois de apresentada a recusa, devem ser rescindidos, se a parte o pedir dentro de dez dias após a recusa ter sido admitida.
Livro: Dos Processos