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Direito Canónico
Cânone 1462

Dos juízos em geral

§ 1. As excepções de caso julgado, transacção e outras peremptórias chamadas litis finitae, devem ser propostas e conhecidas antes da contestação da lide; quem as opuser mais tarde, não deve ser repelido, mas seja condenado nas custas, a não ser que prove que não diferiu maliciosamente a oposição. § 2. As outras excepções peremptórias sejam propostas na contestação da lide, e devem ser tratadas a seu tempo segundo as regras das questões incidentais.
Livro: Dos Processos