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Direito Canónico
Cânone 1463

Dos juízos em geral

§ 1. As acções reconvencionais só podem propor-se validamente no prazo de trinta dias após a contestação da lide. § 2. Sejam porém conhecidas juntamente com a acção convencional, isto é, em igual grau que ela, a não ser que seja necessário conhecer delas separadamente ou o juiz considerar que isso é mais oportuno.
Livro: Dos Processos