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Direito Canónico
Cânone 1475

Dos juízos em geral

§ 1. No final do juízo, devem ser restituídos os documentos que forem propriedade de privados, conservando-se no entanto uma cópia. § 2. Sem despacho do juiz, os notários e o chanceler estão proibidos de fornecer cópia dos actos judiciais e dos documentos, que estão integrados no processo.
Livro: Dos Processos