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Direito Canónico
Cânone 1474

Dos juízos em geral

§ 1. Em caso de apelação, envie-se ao tribunal superior uma cópia dos autos, com atestação do notário acerca da sua fidelidade. § 2. Se os autos estiverem redigidos em língua desconhecida ao tribunal superior, traduzam-se em língua por este conhecida, tomando-se as cautelas para que conste da fidelidade da tradução.
Livro: Dos Processos