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Direito Canónico
Cânone 1480

Dos juízos em geral

§ 1. As pessoas jurídicas estão em juízo por meio dos seus legítimos representantes. § 2. No caso de falta ou de negligência do representante, pode o próprio Ordinário, por si mesmo ou por meio de outrem, estar em juízo em nome das pessoas jurídicas que estão sob o seu poder.
Livro: Dos Processos