Direito Canónico
Cânone 1482
Dos juízos em geral
§ 1. Qualquer pessoa pode constituir um único procurador, que não pode substabelecer em outrem, a não ser que lhe tenha sido dada expressamente tal faculdade. § 2. Se, por justa causa, forem constituídos vários procuradores pela mesma pessoa, designem-se de tal forma, que entre eles haja lugar a prevenção. § 3. Podem constituir-se simultaneamente vários advogados.
Livro: Dos Processos