Direito Canónico
Cânone 1512
Do juízo contencioso
Quando a citação tiver sido legitimamente notificada ou as partes tiverem comparecido perante o juiz para agir na causa: 1.° o assunto deixa de estar íntegro; 2.° a causa torna-se própria daquele juiz ou tribunal que seja competente, perante o qual foi proposta acção; 3.° consolida-se a jurisdição do juiz delegado, de modo que não se extinga, se terminar o direito do delegante; 4° interrompe-se a prescrição, se não estiver determinada outra coisa; 5.° começa a litispendência e consequentemente tem imediatamente lugar o princípio “lite pendente, nihil innovetur’’.
Livro: Dos Processos