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Direito Canónico
Cânone 1579

Do juízo contencioso

§ 1. O juiz pondere atentamente não só os pareceres dos peritos, ainda que sejam concordes, mas também as outras circunstâncias da causa. § 2. Quando houver de expor as razões da sua decisão, o juiz deve declarar os argumentos que o levaram a admitir ou a rejeitar as conclusões dos peritos.
Livro: Dos Processos