Direito Canónico
Cânone 1594
Do juízo contencioso
Se no dia e hora determinados para a contestação da lide o autor não comparecer nem apresentar justificação idónea: 1.° o juiz cite-o de novo; 2.° se o autor não obedecer à nova citação, presume-se que renunciou à instância nos termos dos câns. 1524-1525; 3.° se, depois, quiser intervir no processo, observe-se o cân. 1593.
Livro: Dos Processos