Direito Canónico
Cânone 1604
Do juízo contencioso
§ 1. Está terminantemente proibido às partes, aos advogados ou a outras pessoas fornecerem ao juiz informações que permaneçam fora dos autos da causa. § 2. Se a discussão da causa tiver sido feita por escrito, o juiz pode mandar fazer uma breve discussão oral, perante o tribunal, para dilucidar alguns pontos.
Livro: Dos Processos