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Direito Canónico
Cânone 161

Dos ofícios eclesiásticos

§ 1. A não ser que o direito estabeleça outra coisa, quem apresentou uma pessoa que foi julgada não idónea pode só mais uma vez apresentar outro candidato dentro de um mês. § 2. Se o apresentado renunciar ou falecer antes de feita a instituição, quem tem o direito de apresentação pode de novo exercer o seu direito, dentro de um mês depois de recebida a notícia da renúncia ou da morte.
Livro: Das Normas Gerais