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Direito Canónico
Cânone 1640

Do juízo contencioso

Em grau de apelação deve proceder-se do mesmo modo que na primeira instância com as devidas adaptações; mas, a não ser que eventualmente se devam completar as provas, logo após a contestação da lide nos termos do cân. l513, § l e do cân. l639, § 1, proceda-se imediatamente à discussão da causa e à sentença.
Livro: Dos Processos