Direito Canónico
Cânone 1659
De alguns processos especiais
§ 1. Se resultar inútil a tentativa de conciliação, nos termos do cân. 1446, § 2, e o juiz considerar que o libelo tem algum fundamento, no prazo de três dias, mandará por decreto, aposto no final do próprio libelo, que se notifique ao demandado uma cópia da petição, dando-se-lhe a faculdade de, no prazo de quinze dias, enviar por escrito à chancelaria do tribunal a sua resposta. § 2. Esta notificação tem os efeitos da citação judicial, referida no cân. 1512.
Livro: Dos Processos