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Direito Canónico
Cânone 1671

De alguns processos especiais

§ 1. As causas matrimoniais dos baptizados competem por direito próprio ao juiz eclesiástico. § 2. As causas relativas aos efeitos meramente civis do matrimónio pertencem ao magistrado civil, a não ser que o direito particular estabeleça que essas causas, se surgirem de modo incidental e acessório, possam ser examinadas e decididas pelo juiz eclesiástico.
Livro: Dos Processos