Direito Canónico
Cânone 1677
De alguns processos especiais
§ 1. O defensor do vínculo, os advogados das partes e, se intervier no juízo, também o promotor da justiça têm direito de: 1.° assistir ao interrogatório das partes, das testemunhas e dos peritos, sem prejuízo do prescrito no cân. 1559; 2.° ver as actas judiciais, mesmo ainda não publicadas, e examinar os documentos apresentados pelas partes. § 2. Ao interrogatório referido no § 1, n. 1, não podem assistir as partes.
Livro: Dos Processos