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Direito Canónico
Cânone 1677

De alguns processos especiais

§ 1. O defensor do vínculo, os advogados das partes e, se intervier no juízo, também o promotor da justiça têm direito de: 1.° assistir ao interrogatório das partes, das testemunhas e dos peritos, sem prejuízo do prescrito no cân. 1559; 2.° ver as actas judiciais, mesmo ainda não publicadas, e examinar os documentos apresentados pelas partes. § 2. Ao interrogatório referido no § 1, n. 1, não podem assistir as partes.
Livro: Dos Processos