Direito Canónico
Cânone 1688
De alguns processos especiais
Uma vez recebida a petição apresentada nos termos do cân. 1676, o Bispo diocesano ou o vigário judicial ou o juiz designado, omitidas as solenidades do processo ordinário, mas citadas as partes e com a intervenção do defensor do vínculo, pode declarar por sentença a nulidade do matrimónio, se de um documento, a que não possa opor-se nenhuma objecção ou excepção, constar com certeza da existência de um impedimento dirimente ou da falta de forma legítima, contanto que com igual certeza conste que não foi dada dispensa, ou conste da falta de mandato válido do procurador.
Livro: Dos Processos