Direito Canónico
Cânone 1692
De alguns processos especiais
§ 1. A separação pessoal dos cônjuges baptizados, a não ser que de outro modo esteja legitimamente providenciado para lugares particulares, pode ser decidida por decreto do Bispo diocesano, ou por sentença do juiz nos termos dos cânones seguintes. § 2. Onde a decisão eclesiástica não surtir efeitos civis, ou se preveja que a sentença civil não será contrária ao direito divino, o Bispo da diocese da residência dos cônjuges, ponderadas as circunstâncias particulares do caso, pode conceder licença para que estes recorram ao foro civil. § 3. Se a causa versar também acerca dos efeitos meramente civis do matrimónio, procure o juiz que, observando o prescrito no § 2, a causa logo de início seja levada ao foro civil.
Livro: Dos Processos