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Direito Canónico
Cânone 1699

De alguns processos especiais

§ 1. É competente para receber o libelo em que se pede a dispensa, o Bispo diocesano do domicílio ou quase-domicílio do suplicante; o qual, se constar do fundamento da súplica, deve proceder à instrução do processo. § 2. Se o caso proposto se revestir de especiais dificuldades de ordem jurídica ou moral, o Bispo diocesano consulte a Sé Apostólica. § 3. Contra o decreto pelo qual o Bispo rejeita o libelo, há recurso para a Sé Apostólica.
Livro: Dos Processos