Direito Canónico
Cânone 1700
De alguns processos especiais
§ 1. Sem prejuízo do prescrito no cân. 1681, o Bispo confie a instrução destes processos, quer de modo estável quer para cada caso, ao tribunal da sua ou de outra diocese, ou a um sacerdote idóneo. § 2. Se tiver sido introduzida a petição judicial para declaração da nulidade do mesmo matrimónio, confie-se a instrução ao mesmo tribunal.
Livro: Dos Processos