Direito Canónico
Cânone 1728
Do processo penal
§ 1. Sem prejuízo dos cânones deste título, no juízo penal devem aplicar-se, a não ser que o impeça a natureza da matéria, os cânones dos juízos em geral e do juízo contencioso ordinário, com observância das normas especiais referentes às causas que dizem respeito ao bem público. § 2. O acusado não está obrigado a confessar o delito, nem lhe pode ser deferido juramento.
Livro: Dos Processos