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Direito Canónico
Cânone 191

Dos ofícios eclesiásticos

§ 1. Em caso de transferência, o primeiro ofício vaga com a posse do segundo feita canonicamente, a não ser que o direito estabeleça outra coisa ou o determine a autoridade competente. § 2. O transferido recebe a remuneração anexa ao primeiro ofício até ter tomado posse canónica do segundo.
Livro: Das Normas Gerais