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Direito Canónico
Cânone 227

Das obrigações e direitos dos fiéis leigos

Os fiéis leigos têm o direito de que, nas coisas da cidade terrena, lhes seja reconhecida a liberdade que compete a todos os cidadãos; ao utilizarem esta liberdade, procurem que a sua actuação seja imbuída do espírito evangélico, e atendam à doutrina proposta pelo magistério da Igreja, tendo porém o cuidado de, nas matérias opináveis, não apresentarem a sua opinião como doutrina da Igreja.
Livro: Do Povo de Deus