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Direito Canónico
Cânone 229

Das obrigações e direitos dos fiéis leigos

§ 1. Os leigos, para poderem viver segundo a doutrina cristã, e serem capazes de a proclamar e, se for necessário, defender, e para poderem participar no exercício do apostolado, têm a obrigação e gozam do direito de adquirir o conhecimento da mesma doutrina, adaptado à capacidade e condição de cada qual. § 2. Têm também o direito de adquirir um conhecimento mais pleno nas ciências sagradas, que se ensinam nas universidades e faculdades eclesiásticas ou nos institutos de ciências religiosas, frequentando as respectivas aulas e alcançando os graus académicos. § 3. De igual modo, e observadas as prescrições estabelecidas quanto à idoneidade exigida, têm capacidade para receberem da legítima autoridade eclesiástica o mandato para ensinarem as ciências sagradas.
Livro: Do Povo de Deus