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Direito Canónico
Cânone 238

Dos ministros sagrados ou clérigos

§ 1. Os seminários legitimamente erectos gozam de personalidade jurídica na Igreja, pelo próprio direito. § 2. O reitor representa o seminário em todos os assuntos, a não ser que para alguns determinados a autoridade competente estabeleça outra coisa.
Livro: Do Povo de Deus