Direito Canónico
Cânone 242
Dos ministros sagrados ou clérigos
§ 1. Em cada país haja Normas para a formação sacerdotal, estabelecidas pela Conferência episcopal, tendo em conta as normas dadas pela suprema autoridade da Igreja; aquelas Normas devem ser confirmadas pela Santa Sé, e ir-se acomodando às circunstâncias, também com a confirmação da Santa Sé, e nelas definam-se os princípios mais importantes e as orientações gerais para a formação a ministrar no seminário, adaptadas às necessidades pastorais de cada região ou província. § 2. Observem-se em todos os seminários diocesanos ou interdiocesanos, as Normas de que se trata no § 1.
Livro: Do Povo de Deus