Direito Canónico
Cânone 241
Dos ministros sagrados ou clérigos
§ 1. O Bispo diocesano só admita ao seminário maior aqueles que, pelos seus dotes humanos e morais, espirituais e intelectuais, saúde física e psíquica, e ainda pela vontade recta, sejam julgados aptos para se dedicarem perpetuamente aos ministérios sagrados. § 2. Antes da admissão, os alunos devem apresentar certidão de baptismo e confirmação e os outros documentos que sejam requeridos segundo as prescrições das Normas para a formação sacerdotal. § 3. Se se tratar da admissão de alguém que tiver sido despedido de outro seminário ou instituto religioso, requer-se ainda o testemunho do respectivo superior, especialmente acerca dos motivos para a demissão ou saída.
Livro: Do Povo de Deus