Direito Canónico
Cânone 240
Dos ministros sagrados ou clérigos
§ 1. Além dos confessores ordinários, vão ao seminário regularmente outros confessores, e, salva a disciplina do seminário, seja sempre permitido aos alunos dirigirem-se a qualquer confessor quer no seminário quer fora dele. § 2. Nas decisões acerca da admissão dos alunos às ordens ou do seu despedimento do seminário, nunca se pode pedir o parecer ao director espiritual e aos confessores.
Livro: Do Povo de Deus