Direito Canónico
Cânone 246
Dos ministros sagrados ou clérigos
§ 1. A celebração Eucarística seja o centro de toda a vida do seminário, de forma que todos os dias os alunos, participando da própria caridade de Cristo, possam haurir sobretudo desta fonte abundantíssima as forças para o trabalho apostólico e para a sua vida espiritual. § 2. Formem-se na celebração da liturgia das horas, com a qual os ministros de Deus, em nome da Igreja, rogam a Deus por todo o povo que lhes está confiado, e mesmo por todo o mundo. § 3. Promova-se o culto da Santíssima Virgem Maria, mesmo pela recitação do rosário mariano, a oração mental e outros exercícios de piedade, graças aos quais os alunos adquiram o espírito de oração e alcancem a fortaleza da sua vocação. § 4. Habituem-se os alunos a aproximar-se com frequência do sacramento da penitência, e recomenda-se que cada qual tenha um director da sua vida espiritual livremente escolhido, ao qual possa abrir confiadamente a sua consciência. § 5. Todos os anos os alunos façam exercícios espirituais.
Livro: Do Povo de Deus