Direito Canónico
Cânone 247
Dos ministros sagrados ou clérigos
§ 1. Preparem-se com a educação conveniente para guardar o estado de celibato, e aprendam a considerá-lo como dom especial de Deus. § 2. Dê-se aos alunos a devida informação acerca das obrigações e dos encargos próprios dos ministros sagrados da Igreja, sem se lhes ocultar nenhuma das dificuldades da vida sacerdotal.
Livro: Do Povo de Deus