Direito Canónico
Cânone 254
Dos ministros sagrados ou clérigos
§ 1. Os professores, ao ensinarem as diversas disciplinas, preocupem-se continuamente com a íntima unidade e harmonia de toda a doutrina da fé, de tal forma que os alunos sintam que aprendem uma só ciência; para que isto se consiga mais adequadamente, haja no seminário quem coordene todos os estudos. § 2. Ensinem-se os alunos de tal modo que eles se tornem aptos para examinar os problemas com investigações apropriadas e método científico; haja, portanto, exercícios, por meio dos quais, sob a orientação dos professores, os alunos aprendam a realizar alguns estudos com o seu próprio trabalho.
Livro: Do Povo de Deus