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Direito Canónico
Cânone 253

Dos ministros sagrados ou clérigos

§ 1. Só sejam nomeados pelo Bispo ou pelos Bispos interessados, para exercerem o múnus de professores das disciplinas filosóficas, teológicas e jurídicas, aqueles que, exímios nas virtudes, tenham alcançado a láurea doutoral ou a licenciatura nas universidades ou faculdades reconhecidas pela Santa Sé. § 2. Procure-se que sejam nomeados professores diferentes para leccionarem a sagrada Escritura, a teologia dogmática, a teologia moral, a liturgia, a filosofia, o direito canónico, a história eclesiástica e as outras disciplinas, que se hão-de ensinar segundo o método próprio. § 3. O professor que falte gravemente ao seu dever, seja removido pela autoridade referida no § 1.
Livro: Do Povo de Deus