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Direito Canónico
Cânone 289

Dos ministros sagrados ou clérigos

§ 1. Sendo o serviço militar menos consentâneo com o estado clerical, os clérigos e os candidatos às ordens sagradas não se alistem nele voluntariamente, a não ser com licença do seu Ordinário. § 2. Os clérigos utilizem as isenções que as leis civis, as convenções e os costumes lhes concedem, em ordem a não exercerem cargos e serviços públicos civis alheios ao estado clerical, a não ser que em casos particulares o Ordinário próprio decida outra coisa.
Livro: Do Povo de Deus