Direito Canónico
Cânone 290
Dos ministros sagrados ou clérigos
A sagrada ordenação, uma vez recebida validamente, nunca se anula. No entanto, o clérigo perde o estado clerical: 1.° por sentença judicial ou por decreto administrativo, em que se declara inválida a sagrada ordenação; 2.º por pena de demissão, legitimamente imposta; 3.° por rescrito da Sé Apostólica; o qual só é concedido pela Sé Apostólica aos diáconos por causas graves, e aos presbíteros por causas gravíssimas.
Livro: Do Povo de Deus